A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA é o órgão encarregado da execução da política financeira e fiscal do Município, bem como das atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais; fiscalização dos contribuintes; recebimento, guarda e movimentação de valores; da despesa, contabilidade e patrimonio; elaboração dos orçamentos e controle de sua execução e assessoramento ao Prefeito em assuntos econômico-financeiros.
À SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, compete:
a) a escrituração sintética da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
b) o processamento das contas, com direta intervenção em todas – as fases do controle, liquidação, pagamento e empenhos prévios;
c) a tomada de contas periódicas dos bens e valores da Prefeitura;
d) a elaboração da proposta orçamentária, do orçamento programa e do orçamento plurianual;
e) o preparo, dentro dos prazos legais e contratuais, do processo de prestação de contas de recursos transferidos pelo Estado e pela União;
f) o lançamento de impostos e taxas, arrecadação e cobrança de – todos os créditos municipais;
£g) a pesquisa e levantamento econômico, estatística de influência na receita e despesa do Município;
h) a organização do calendário fiscal e do cronograma de despesa;
i) realizar todas as formas de licitação e elaboração de editais de tomadas de preços e concorrências;
j) manter o registro cadastral de fornecedores e prestadores de serviços;
k) elaborar o cronograma de compras e acompanhar sua execução;
1) fiscalizar os prazos de entrega de material pelos fornecedores e denunciar falhas ou incorreções verificadas no fornecimento;
m) relacionar e propor ao Prefeito a venda ou a baixa de veículos, móveis e utensílios inservíveis ou obsoletos.